Se você é MEI, autônoma, contribuinte individual ou segurada facultativa e teve filho, adotou ou ficou de licença-maternidade nos últimos anos sem receber o Salário-Maternidade porque "não tinha carência", esta informação é para você. O Supremo Tribunal Federal mudou as regras, e muitas mulheres podem ter direito a valores que nem sabiam que existiam.
O que o STF decidiu nas ADIs 2.110 e 2.111
Em 2025, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência (período mínimo de contribuições) para o pagamento do Salário-Maternidade a MEIs, contribuintes individuais e seguradas facultativas.
Na prática: não existe mais carência de 10 contribuições mensais para essas categorias. Basta manter a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda para adoção.
Basta ter qualidade de segurada, ou seja, estar em dia com as contribuições ou estar dentro do período de graça. Mas "estar em dia" tem variáveis que nem sempre são visíveis no dia a dia.
Quem é beneficiado pela nova regra
Microempreendedoras Individuais (MEI)
A MEI que mantém suas contribuições mensais ao INSS (DAS) em dia tem direito ao Salário-Maternidade, independentemente do tempo de formalização. O que importa é a qualidade de segurada na data do fato gerador. O histórico de pagamentos, possíveis débitos e declarações em atraso podem interferir nessa análise.
Contribuinte Individual e Autônoma
Profissionais autônomas e prestadoras de serviço que recolhem ao INSS mensalmente seguem a mesma lógica após a decisão do STF. A exigência de carência foi afastada, mas a comprovação da qualidade de segurada continua sendo analisada individualmente.
Segurada Facultativa
Donas de casa, estudantes e outras pessoas que contribuem como seguradas facultativas também estão incluídas na decisão. A mesma lógica se aplica: qualidade de segurada é o critério central.
Dra. Dayla Araujo Advocacia
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Falar com a Dra. Dayla pelo WhatsAppSegurada Especial Rural: atenção, a regra é diferente
A segurada especial, trabalhadora rural, pescadora artesanal ou indígena, não foi incluída na decisão do STF da mesma forma. Ela ainda precisa comprovar atividade rural pelo período equivalente à carência. A comprovação tem exigências específicas e varia conforme a atividade exercida.
E quem estava desempregada na data do parto?
A segurada que estava desempregada pode ainda ter direito ao Salário-Maternidade se estiver dentro do período de graça, prazo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. A duração desse período varia conforme o histórico de contribuições. Comprovar que o fato gerador ocorreu dentro desse intervalo exige documentação específica e análise das datas com atenção.
É possível pedir por partos anteriores? Sim, até 5 anos atrás
O prazo para requerer o Salário-Maternidade é de até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção ou guarda). MEIs e autônomas que tiveram filhos nos últimos 5 anos e não receberam o benefício por "falta de carência" podem requerer retroativamente, inclusive com correção monetária.
Se você teve filho, adotou ou ficou de guarda para adoção entre 2021 e 2026 e não recebeu o Salário-Maternidade, pode ter direito a pedir agora. A documentação e a estratégia de cada pedido retroativo variam conforme a situação específica.
Por que o INSS ainda pode negar mesmo após a decisão do STF
Ter o direito reconhecido pelo STF não garante aprovação automática. O INSS ainda analisa cada pedido individualmente e pode negar com base em questões que a decisão não eliminou: histórico contributivo com lacunas, débitos no DAS que questionam a qualidade de segurada, dificuldade de comprovar o período de graça ou documentação retroativa insuficiente.
Se o INSS negar o pedido, existe a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial. O caminho mais adequado depende do motivo específico da negativa e das circunstâncias de cada caso.


